Conquistas sociais

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Definição do modelo de sociedade a ser construída pelos brasileiros: Livre, Justa e Solidária (Art. 3º – Inciso I da Constituição Federal).

Grande parte dos avanços sociais dos trabalhadores, como o Aviso Prévio de no mínimo 30 dias para todos os trabalhadores e proporcional ao tempo de serviço, na forma que a lei estabelecer.

Todas as publicações sobre a atuação dos constituintes, de 1988, inclusive a publicação do DIAP, “Quem foi quem na Constituinte”, faz destacada menção a esta conquista social dos trabalhadores, atribuindo-a, expressamente, ao Deputado Federal Constituinte José Maria Eymael.

O direito do trabalhador ao lazer;
Apoio ao aposentado tornando possível o não pagamento do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, respeitadas determinadas condições;
Justiça e reparação aos oficiais aviadores da FAB, cassados por Ato Institucional e proibídos de exercer a única profissão que conheciam, através de portarias secretas do Ministério da Aeronáutica (Artigo 8º – parágrafo 3º do Ato das Disposições Transitórias).
Artigo 17 das Disposições Transitórias da Constituição Federal, provocando, de fato, o fim dos “marajás”, estabelecendo que nenhuma remuneração ou proventos de aposentadoria, de funcionários públicos, pode ser superior aos limites constitucionais, devendo os excessos, serem eliminados, não cabendo, neste caso, a alegação de direito adquirido.
Encaminhamento da solução do problema da propriedade da terra.
Aliás, assim expressou-se sobre o tema, o Relator Bernardo Cabral:
“O Constituinte José Maria Eymael foi um dos que mais trabalhou no acordo para o direito da propriedade”.

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